Apoio ao empreendedorismo sob a forma de criação do próprio emprego que contemplem a criação de postos de trabalho e a dinamização das economias locais. Objectivos são ) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos e/ou Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

O apoio a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego tem como finalidade incentivar a criação de pequenas iniciativas empresariais, que assegurem o próprio emprego dos beneficiários a tempo inteiro.

Neste contexto, considera-se ainda projeto de emprego, a adesão do beneficiário a qualquer entidade que revista a forma associativa, bem como a sua participação no capital social de sociedades já constituídas, desde que as mesmas se obriguem a assegurar o seu emprego a tempo inteiro e demonstrem capacidade económico-financeira para o efeito.

Esta modalidade de apoio integra o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Beneficiário das prestações de desemprego que apresente um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu próprio emprego, a tempo inteiro.

O valor dos apoios financeiros não pode exceder, por entidade, o montante máximo total do auxílio de minimis, nas condições definidas pela União Europeia (regra de minimis).

Segundo esta regra, o total de auxílios públicos concedidos a uma empresa não pode exceder um determinado valor máximo, durante um período de três exercícios financeiros. Este limite pode variar de acordo com o sector de atividade económica. Assim:

– O limite de aplicação geral é de 200.000€.

  • No caso do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, o limite máximo é de 100.000€.
  • No caso da produção de produtos agrícolas (isto é, excluindo as atividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas (ver Glossário), às quais se aplica o limite geral), o limite máximo é de 7.500€;
  • No caso dos sectores da pesca (ver Glossário) e aquicultura (produção, transformação ou comercialização), o limite máximo é de 30.000,00€.

Há ainda determinados setores onde não podem ser concedidos apoios:

  • As entidades do sector do carvão;
  • Destinados a aumentar a capacidade de pesca, exceto se se tratar de auxílios à modernização do convés principal;
  • Destinados à compra ou à construção de navios de pesca;
  • Aos transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros para aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias;
  • Concedidos a atividades relacionadas com a exportação;
  • Que dependam da utilização de produtos nacionais em detrimento dos produtos importados;
  • Cujo montante seja fixado com base no preço ou na quantidade dos produtos colocados no mercado;
  • Atribuídos a empresas em dificuldades (exceto para as empresas que entraram em dificuldades após 1 de Julho de 2008, nos termos da Portaria n.º 70/2011, de 9 de Fevereiro.

A medida de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego permite beneficiar do pagamento do montante, total ou parcial das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com o seguinte apoio:

  • Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.

Nota: O montante das prestações de desemprego atribuido para a criação do próprio emprego deve ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações associadas ao projeto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.

Estes apoios não são cumuláveis com apoios financeiros que tenham por objeto o mesmo investimento, sem prejuízo da já referida possibilidade de cumulação com a modalidade de apoio “Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro” ,do PAECPE.

Todos os projetos podem beneficiar do apoio técnico à criação e consolidação dos projetos que obtenham financiamento, nas seguintes vertentes:

  • Acompanhamento do projeto aprovado
  • Realização de ações de formação, nomeadamente na área de gestão
  • Consultoria ao desenvolvimento do projeto

Os apoios técnicos são assegurados por uma rede de entidades/serviços de apoio ao empreendedorismo credenciadas pelo IEFP.

À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20% (de acordo com o definido no aviso).
Taxa de Incentivo até 60%

SOBRE NÓS

A MConsulting nasceu com objectivo de apresentar soluções de negócio e valor às empresas.
A experiência de trabalho com empresas de diferentes sectores como: automóvel, industria de transformação de madeiras, banca, empresas agrícolas, medicina dentária, agro alimentar, restauração, formação, consultoria, e outros ajudaram-nos a adquirir ao longo dos últimos anos competência e experiência que permitem, perante desafios que se colocam hoje e futuramente às empresas, respostas rápidas, eficazes e inovadoras. Acreditamos e trabalhamos na procura de valor para a sua empresa.

CONTACTE A NOSSA EQUIPA

    Valor (€) dos investimentos a realizar?*

    Sim, gostaria de receber comunicações relativas a produtos, serviços e eventos da MConsulting.

    Ao efetuar o registo, confirma que concorda com o armazenamento e processamento dos seus dados pela MConsulting, para ser contactado conforme descrito na Política de Privacidade.