Microinvest

A Linha Microinvest visa apoiar projetos de empreendedorismo e de criação do próprio emprego, mediante o acesso ao crédito bancário em condições favoráveis. para operações de crédito de montante até 20.000 € e candidaturas apresentadas ao abrigo do Programa Nacional de Microcrédito.

 
MICROINVEST
INVEST +
Montante do investimento total admissível por projeto
<=20.000€
>20.000€ e <=200.000€
Montante de Financiamento
<=20.000€
<=100.000€
<=95% do investimento total
<=50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo
Desembolso
50% com a assinatura do contrato e duas tranches de 25% cada, mediante apresentação de documentos de despesa
30% com a assinatura do contrato e duas tanches de 35% cada, mediante apresentação de documentos de despesa
Prazos
7 anos, com 2 anos de carência de capital mais 5 de amortizações mensais e constantes
Taxa de Juro a cargo do beneficiário
Euribor a 30 dias acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% de máxima de 3,5%
Bonificação da taxa de juro
No 1º ano estão a cargo do IEFP
Nos 2º e 3º anos é igual à diferença entre a taxa de juro (Euribor a 30 dias +spread de 2,5%) e o juro suportado pelo beneficiário
1)      Desempregados inscritos no centro de emprego há nove meses ou menos em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de nove meses;
2)      Jovens à procura do primeiro emprego com idades entre os 18 e os 35 anos, com o mínimo do ensino secundário completo, ou a frequentar um curso de formação equivalente a esse nível de ensino, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
3)       Pessoas que nunca tenham exercido atividade profissional;
4)      Trabalhadores independentes cujo rendimento mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
  1. Ter no mínimo 18 anos de idade;
  2. Pelo menos metade destes têm de ser destinatários do programa;
  3. Têm de criar o respetivo emprego;
  4. Possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.

 1)      O projeto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um investimento superior a 200 mil euros;

      2)      Nos projetos cujo investimento envolve a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha recta. Esta empresa não pode ainda ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos anteriormente detenham 25% ou mais do respetivo capital;

      3)      O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;

4)      A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo máximo de 1 ano, a contar da data da disponibilização do crédito.

a)      Despesas em capital fixo tangível e intangível;
b)      Despesas com juros durante a fase de investimento;
c)       Despesas em Fundo de maneio, sendo que não pode ser superior a 30% do investimento elegível;
d)      Despesas com plano de negócios e processo de candidatura até ao limite de 15% do investimento elegível, não podendo ser superior 628,83 euros.
a)      Despesas com aquisição de imóveis;
b)      Despesas não fundamentadas para a realização do projeto;
c)       Operações destinadas a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos ou saneamentos.

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A experiência de trabalho com empresas de diferentes sectores como: automóvel, industria de transformação de madeiras, banca, empresas agrícolas, medicina dentária, agro alimentar, restauração, formação, consultoria, e outros ajudaram-nos a adquirir ao longo dos últimos anos competência e experiência que permitem, perante desafios que se colocam hoje e futuramente às empresas, respostas rápidas, eficazes e inovadoras. Acreditamos e trabalhamos na procura de valor para a sua empresa.

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