PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL – CENTRO

Expandir e modernizar o seu negócio com apoio a fundo perdido até 60%

O Programa de Apoio à Produção Nacional, insere-se no âmbito do anterior incentivo SI2E. Tem como objetivo apoiar o investimento de micro e pequenas empresas já em atividade, sobretudo nos Setores da Indústria e Turismo.

Os beneficiários dos apoios são as micro e as pequenas com as seguintes CAE de atividade:

  1. a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  2. b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
  3. c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra – CIM Coimbra:
Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

 

Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa:
Municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão

Não obstante outros requisitos indicados em cada um dos avisos do Programa de Apoio à Produção Nacional, deverão ser cumpridos os seguintes:

  • Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual)
  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
  • Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
  • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
  • Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.

O apoio do Programa de Apoio à Produção Nacional é de natureza não reembolsável (a fundo perdido).

É apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos estantes territórios.

À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20% (de acordo com o definido no aviso).
Taxa de Incentivo até 60%

As candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional deverão apresentar uma despesa elegível total:

  • Até 235 mil euros.
  •  Até 100 mil euros para as CAE de Turismo e Comércio (CAE 47, 55, 56, 79). LIMITAÇÃO REGIÃO NORTE.

Deverão apesentar mínimo de despesa elegível total de 20 mil euros, e uma duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

São elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao
seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.

Comece já a elaborar a sua candidatura! Não deixe para os últimos dias!
Este apoio termina a 19/03/2021
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