O +CO3SO é um conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados a empresas, entidades da economia social e entidades do sistema científico e tecnológico.

Visa a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia. Prevê avisos com orçamentos dedicados ao Interior do país, adaptados às necessidades específicas destes territórios. Inclui vários programas complementares: +CO3SO Emprego, +CO3SO Competitividade, +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital. Os dois últimos são alimentados pelos avisos disponibilizados através do +CO3SO Competitividade.

O +COESO Emprego é operacionalizado com opção pelas seguintes modalidades:

  • +CO3SO Emprego Interior;
  • +CO3SO Emprego Urbano;
  • +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.

São passíveis de financiamento do +CO3SO Emprego Interior, as microempresas e do +CO3SO Emprego Urbano, as pequenas e médias empresas. Para a modalidade +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, são passíveis as entidades da economia social nomeadamente cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações e IPSS.

Com a exceção das que integrem:

  • O setor da pesca e da agricultura;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.
  • Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
  • Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, sendo determinados critérios específicos.

São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Possuir contabilidade organizada;
  • Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Não terem operações aprovadas no âmbito do + COESO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas.
  • Conduzirem à criação líquida de emprego;
  • Apenas são elegíveis despesas relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem quando se verifique as seguintes condições:
    • Contrato e trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
    • Nos 12 meses anteriores à data da candidatura não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária.
  • Incentivo não reembolsável;
  • Comparticipação integral dos custos diretos com postos de trabalho criados incluindo:
    • Remunerações dos postos de trabalho criados;
    • Despesas Contributivas (Taxa Social Única)
    • Taxa fixa de 40% sobre os custos referidos nas alíneas anteriores para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

As entidades beneficiárias poderão receber apoios durante um período máximo de até 36 meses (3 anos). O limite por mês varia consoante o nº de postos de trabalho.

Emprego Interior:

  • Até 3 postos de trabalho – 2,5 x IAS = 1.097,03€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 2 x IAS = 877,62€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 1,5 x IAS = 658,22€

Emprego Urbano:

  • Até 3 postos de trabalho – 2 x IAS = 877,62€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 1,5 x IAS = 658,22€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 1 x IAS = 438,81€

Emprego Empreendedorismo Social:

  • Até 3 postos de trabalho – 3 x IAS = 1.316,43€
  • Entre 4 a 6 postos trabalho – 2,5 x IAS = 1.097,03€
  • A partir do 7º posto de trabalho – 2 x IAS = 877,62€

*IAS 2020 = 438,81€

Majorações: Nas modalidades do +CO3SO Emprego Interior e +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, ao apoio acima referido acrescem 0,5 IAS, quando estejam em causa uma “nova empresa”, um “investidor da diáspora” ou a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, sem caráter cumulativo.

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