Jovens Agricultores

A ajuda à primeira instalação, designado de prémio à instalação, assume a forma de subsídio não reembolsável.

São beneficiários do presente apoio:

  • Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.

Os candidatos devem cumprir as seguintes condições:

  • Encontrar-se legalmente constituídos;
  • Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;
  • Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;
  • Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
  • Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário; Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;
  • Apresentar um investimento superior a 55.000,00 € por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€ por beneficiário;
  • Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
  • Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.

Os beneficiários deste apoio estão obrigados a:

  • Exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo durante 5 anos após a instalação;
  • Cumprir o plano empresarial devendo iniciar o mesmo no prazo de 6 meses a contar da data da aceitação do apoio;
  • Adquirir a condição de agricultor ativo, no prazo de doze meses a contar da data da aceitação da concessão do apoio;
  • Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquirir essa formação;
  • Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.

Considera-se formação agrícola adequada:

  • Qualificação de nível 2, 3, 4, e 5 nas áreas de educação e formação 621 – Produção agrícola e animal, 622 – Floricultura e jardinagem, e 623 – Silvicultura e Caça, ou uma qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola, florestal ou animal;
  • Curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura e do Mar;
  • Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural.

A formação a adquirir na falta de formação adequada é, sucessivamente, a seguinte:

  • Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312 “Técnico de produção agropecuária”, de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, de 50 horas de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do incentivo;
  • Formação agrícola complementar na área de investimento que se propõem realizar, ou recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.

A ajuda à primeira instalação, designado de prémio à instalação, assume a forma de subsídio não reembolsável.

O montante do prémio à instalação é de € 20 000 por jovem agricultor, acrescido de € 5 000 no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor, e de € 5 000 no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.

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